quarta-feira, 10 de agosto de 2011

PRÓ EGRESSO

Decreto n 55.126 de 07 de Dezembro de 2009 é clara.
Cada empresa tem que ter em seu quadro funcional 5% de contratação de Egresso do Sistema Prisional para prestação de Serviço.
Alguém esta vendo isso?
Bem as ultimas noticias que temos aqui é que pessoas estão sendo mandadas embora de seus empregos  por conta de sua vida pregressa.
A Coopereso é uma estera para Egressos do Sistema Prisional, significa que aqui ele vai fazer cursos de capacitação para que possa usar essa mão de obra em empresas que possam contrata-los.
Mas enquanto isso não acontece.....
Aqui continua sendo a Casa dos Cooperados.

Miraci Cugler

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